Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000927-56.2025.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - UNIFAE -
Vistos. Fls. 58 - Defiro a realização das pesquisas solicitadas (Sniper, Sisbajud, Renajud e Infojud), uma vez que as informações pretendidas pela parte não são possíveis sem intervenção judicial. Havendo resposta positiva na pesquisa SISBAJUD, que deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", fica desde já, deferida a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste processo e Juízo. Encontrados veículos, quando da realização da pesquisa RENAJUD, proceda-se a inclusão de restrição de transferência, observados os seguintes critérios: veículos com até 20 (vinte) restrições judiciais, que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio, que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa. No caso de juntada de resultado de pesquisa INFOJUD nos autos, nos termos do art. 189, I e III, do CPC, e do art. 121-B da NJCGJ, deverá a Serventia providenciar as anotações necessárias para preservação do sigilo do documento (Código 73). Saliento que, conforme disposto no artigo 4º do Provimento CSM 1.864/2011, "A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança.", sendo assim, desnecessário neste caso o recolhimento para realização das pesquisas requeridas. Oportunamente, abra-se vista à parte exequente. Intime-se. - ADV: GABRIEL BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 394330/SP)