Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1007312-20.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Marcos Vittor Sergio Costa -
Vistos. Fls. 247 - defiro a penhora "on line". Após o recolhimento da taxa necessária e apresentação do demonstrativo do débito atualizado, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação. Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais é permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp 1.184.765, rel. Min. LUIZ FUX e TJSP AI 2221109-67.2014.8.26.0000, rel. SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelos sistemas Renajud e Infojud. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)