Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011329-51.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - DIRCEU FRANCISCO LOPES JUNIOR -
Vistos. Considerando que o TCP foi alcançado em 23/01/2026 (fls. 401/403) sem que houvesse prorrogação, sustação ou revogação do livramento condicional concedido, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Dirceu Francisco Lopes Júnior, no processo nº 1501182-87.2020.8.26.0537, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo/SP. Quanto a pena de multa imposta ao sentenciado neste PEC, caso ainda pendente e não paga, será caso de ajuizamento de execução pelo Ministério Público em procedimento próprio e no fluxo "Execução Penal - Multa - Atos". Assim, aguarde-se a comunicação do pagamento voluntário pelo Juízo de conhecimento ou a apresentação de petição inicial para execução da multa pelo órgão acusatório. Ciência às partes, arquivando-se os autos oportunamente. PRI São Bernardo do Campo, 04 de fevereiro de 2026. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)