Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017719-44.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque Serra Bonita - Ana Carolina Pereira da Costa -
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Condominio Residencial Parque Serra Bonita em face de Ana Carolina Pereira da Costa, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 180/183 que fica desde já homologado e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas. Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente. Aguarde-se em cartório, o integral cumprimento. Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: NAYARA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 363746/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP)