Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000279-91.2006.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Francys Xavier dos Santos - 1- Fls. 2283/2335.
Trata-se de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela d. autoridade sindicante, com a finalidade de apurar a suposta falta disciplinar, em tese, praticada por Francys Xavier dos Santos, aos 07/02/26, na Penitenciária de Presidente Venceslau-SP (CE nº 30/2026). No caso, extrai-se do sobredito procedimento disciplinar, que o sentenciado foi absolvido, de modo que não há deliberação a ser determinada. 2- Considerando que o sentenciado foi absolvido da falta do dia 07/02/26, que ocasionou a suspensão do regime prisional (fls. 2260), RESTABELEÇO o regime semiaberto anteriormente deferido em favor de Francys Xavier dos Santos, CPF: 288.039.838-05, MTR: 401804-0, RGC: 35056435, RJI: 170157158-33, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Venceslau I. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP)