Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0012551-02.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - MATHEUS BRIOSCHI NAGY - Pelo exposto, com fulcro no artigo 9º, inciso VIII do Decreto Presidencial n.º 12.790 de 2025, julgo procedente o pedido de indulto, e, por consequência, declaro EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta ao(à) sentenciado(a) MATHEUS BRIOSCHI NAGY em relação ao processo criminal nº 1500147-54.2021.8.26.0603 da 1ª Vara Criminal de Foro de Araçatuba, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura, se necessário. Sem prejuízo, providencie a z. secretaria a regularização de eventuais peças e mandados de prisão expedidos junto do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Quanto à pena de multa, verifico que está em trâmite nos autos do processo 1018131-07.2023.8.26.0032. Pela manifesta ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Anote-se. Nos termos do artigo 550, das N.S.C.G.J. comunique-se a extinção: a) Vara do processo de conhecimento; b) Ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD e; c) Ao E. Tribunal Regional Eleitoral - TRE. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. P.I.C. - ADV: ECIO DE REZENDE TEREZA FILHO (OAB 388633/SP)