Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000290-86.2024.8.26.0547/01 - Precatório - Concessão - Mauri Marcos dos Santos - Considerando a certidão de fl. 92, na qual a serventia informa a impossibilidade de expedição do ofício requisitório em razão de pendências no preenchimento de campos obrigatórios, bem como a posterior manifestação da parte credora, que se limitou à juntada de decisão homologatória de cálculos, sem a efetiva regularização das inconsistências apontadas, impõe-se a adoção de providências para o regular prosseguimento do feito. Assim, determino à serventia que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se é possível a regularização do ofício requisitório, a despeito das pendências apontadas, indicando, se o caso, quais providências ainda se mostram necessárias. Em sendo negativa a possibilidade de regularização, determino o arquivamento do presente incidente, facultando-se à patrona da parte credora o ajuizamento de novo incidente, atentando-se, desde logo, ao correto preenchimento dos campos obrigatórios para expedição do ofício requisitório. Intimem-se. - ADV: RODRIGO REATO PIOVATTO (OAB 218939/SP), KARINA GONÇALVES SANTORO (OAB 194659/SP)