Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005999-45.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Maria Elizabeth Seoanes - Prefeitura Municipal de Birigui - Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como as respectivas taxas, em dez (10) dias. Com o atendimento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SisbaJud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo permitido de 30 dias consecutivos, adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Havendo impugnação ou pedido de desbloqueio, providencie a z. Serventia a juntada do resultado parcial e intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias. Na sequência, subam os autos conclusos para decisão. Em caso positivo ou parcial, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Quanto ao mais, requisite-se a existência de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) e eventuais restrições, através do sistema RENAJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. - ADV: TAYNÁ SILVA ROMANESE GIGLIOTTI (OAB 129953/PR), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), LUIZ GUILHERME TESTI (OAB 381043/SP), DIEGO VINICIUS PEDROSO (OAB 426019/SP)