Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002775-35.2016.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos José de Godoi -
Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos de fls. 505/512, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, tornem conclusos para homologação dos cálculos e fixação dos honorários de sucumbência, caso estes ainda não tenham sido fixados em razão de sentença ilíquida. Caso a parte autora discorde do cálculo apresentado pelo INSS, deverá informar a sua discordância e distribuir incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se-o conforme artigo 534 do Código de Processo Civil, e requerendo a intimação da Autarquia para oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FREDERICO WERNER (OAB 325264/SP)