Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011346-88.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Márcio dos Santos Arado -
Vistos. Defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 261/262, porém, inicialmente, determino que a mesma efetue o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina o Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como, apresente novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Com o atendimento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do executado, através do sistema SisbaJud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo permitido de 30 dias consecutivos, adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Havendo impugnação ou pedido de desbloqueio, providencie a z. Serventia a juntada do resultado parcial e intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias. Na sequência, subam os autos conclusos para decisão. Em caso positivo ou parcial, com a transferência do valor bloqueado, intime-se o executado de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)