Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000648-87.2025.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gustavo Henrique dos Reis Araújo - Relação: 1056/2026 Teor do ato:
Vistos. I. Petição retro: defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do(s) executado(s), pelo sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 1.396,15. II. Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC). III. Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos. III.1. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à penhora. Após, tornem conclusos. III.2. Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio). III.2.a. Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, via SisbaJud, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente e tornem conclusos. III.2.b. Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Magali Ines Melhado Ruza (OAB 131146/SP), Wilson Aparecido Ruza (OAB 49270/SP). (Fica o exequente ciente de que foi expedida carta AR para intimação do executado acerca da penhora sisbajud). - ADV: MAGALI INES MELHADO RUZA (OAB 131146/SP), WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP)