Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001774-90.2025.8.26.0319 - Monitória - Pagamento - Auto Posto Soares - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e julgo extinto este processo com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Praticando as partes ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Em caso de eventual descumprimento do acordo celebrado, deverá a parte interessada ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Dispensado o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes em aberto, nos termos do artigo 90, § 3.º, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 145/149. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV: CARLOS ALBERTO PANSANI JUNIOR (OAB 332970/SP), MAIRA CALADO CALEJON (OAB 523387/SP)