Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011904-94.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ledervin Indústria e Comércio Ltda -
Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, nos termos do art. 922, do CPC, SUSPENDO o andamento da execução até o integral cumprimento da avença. Expeça-se ofício para registro de hipoteca junto à matrícula n. 90.429 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara D'Oeste, conforme constou no acordo. Caso a transação não seja cumprida voluntariamente pelo devedor, o processo retomará o seu curso (art. 922, par. único, do CPC), devendo o exequente requerer em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório. Decorrido o prazo de cumprimento da avença, as partes deverão comunicar este juízo em 30 (trinta) o adimplemento total da dívida ora pactuada. Nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)