Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Gaetano de Alencar (OAB 167971/SP), Danilo Eduardo Melotti (OAB 200329/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Suélen Carolina Gibeli (OAB 376892/SP) Processo 1000304-48.2020.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Célia Scarpinetti Galvão EPP - Exectdo: Denilson Perpétuo Molina Torres - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, expresso na petição de fls. 438/439, e em consequência, determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado. O prazo final para adimplemento do acordo decorrerá em 12 de agosto de 2026. Decorrido o prazo para adimplemento do acordo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do prazo para quitação do acordo. Fica a parte exequente devidamente intimada e advertida de que a ausência de manifestação será interpretada como anuência para extinção do processo executivo com reconhecimento da quitação integral do débito. Considerando o lapso temporal do acordo, que é superior a seis meses, os autos deverão permanecer suspensos até 11/09/2026 (30 dias até a data do vencimento da última parcela) na fila "Ag. Decurso de Prazo", com o concomitante lançamento da movimentação de "suspensão" (arquivo provisório Código 61614), Considerando os termos do acordo, defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte Célia Scarpinetti Galvão EPP, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: <http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais>). A apresentação imediata do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). Intime-se. Com a apresentação do formulário MLE, atentando-se aos termos do acordo, a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar o sistema do mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) para o pagamento da(s) quantia(s) de fls. 2.075,38 em favor da parte exequente. Int.