Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1053837-05.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A -
Vistos. Pág(s). 219/220: Providencie a Serventia, após comprovado o recolhimento da taxa necessária (guia FEDTJ - cód.434-1), no valor de 1(uma) UFESP para cada acesso, no prazo de 05 dias: 1) O acesso ao sistema PrevJUD, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para obtenção de extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) da parte executada. 2) Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, junto ao(s) Sistema(s) SERASAJUD. No mais, indefiro o pedido para intimação do executado para indicar bens à penhora. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos sequer um indício de que a parte executada possua, de fato, bens passíveis de penhora e que estes estejam sendo ocultados.Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para esse fim seria inócua, pois já demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Intime-se. - ADV: SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)