Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0500105-90.2008.8.26.0081 (001.01.2008.500105) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves - Proc. 2008/000029
Vistos. Município de Adamantina impetrou o(a) presente Execução Fiscal em relação a Espólio de Dorival Gomes dos Santos, repres por Marinete Pedro Alves, objetivando o recebimento da quantia estipulada na inicial. Penhora no rosto dos autos efetivada (fls. 404). Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte devedora e considerou válida a intimação da penhora (fls. 485/494 e 496). Valores remetidos pelo Juízo da penhora no rosto dos autos (fls. 617). A exequente pediu o levantamento dos valores depositados (fls. 621). É o relatório. D E C I D O. O objetivo da parte exequente nesta ação, qual seja o recebimento de seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo(a)(s) executado(a)(s), face a penhora integral do débito. Desta forma, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para levantamento do valor de R$6.145,15 (valor real informado e sem correção) em favor do(a) credor(a). Ato continuo, em atenção ao oficio remetido pela Vara Única da Comarca de Flórida Paulista (fls. 623), expeça-se o necessário para devolução dos valores remanescentes em favor do feito nº 1000567-71.2019.8.26.0673. Oficie-se com cópias de fls. 617, 621/622 e desta sentença. Expeça-se o necessário para levantamento de constrição/bloqueio/restrição eventualmente existente. Expeça-se a certidão de objeto e pé requerida. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos com as providências necessárias. P.R.I.C. Adamantina, 11 de junho de 2025. - ADV: JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/SP)