Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006911-44.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Defiro as pesquisas de endereços requeridas pela parte autora/exequente, com a exceção da pesquisa Infoseg, posto que a mesma tem por finalidade a obtenção de informações destinadas a processos criminais, e não se aplica à situação concreta, neste feito. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL - Município de Mongaguá - Executado não citado, com AR devolvido com informação de "NÃO PROCURADO" - Pretensão de utilização do sistema Renajud, Infojud ou Infoseg para localização de endereço e bens penhoráveis do executado - Determinada a suspensão do curso do processo nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, com indeferimento da pretensão ao fundamento de que sequer houve uma tentativa de localização do executado por oficial de justiça - Recomendação para utilização do sistema via online - Com informação de 'NÃO PROCURADO' sequer houve tentativa de citação por oficial de justiça - Infoseg somente em processos criminais - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262061-49.2018.8.26.0000; Relator (a): Fortes Muniz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019). - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)