Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0010899-47.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - OSMAR LARA DE LIMA - Fls. 488: Observa-se dos autos que o sentenciado realizou a prova Enem 2025 obtendo a pontuação exigida em três Áreas do Conhecimento. Ocorre que do histórico escolar juntado as fls. 383/385, o reeducando concluiu o Ensino Medio no segundo semestre de 2024 e obteve a devida remição estudo ensino medio, conforme se verifica as fls. 392/393. Os ciclos de aprendizagem são constantes progressos. Assim, na hipótese de realização do Enem por quem já possui a conclusão do ensino médio, se mostra indevida a remição, porque existe a certeza de que não houve estudo autodidata, tampouco, existiu esforço do reeducando à conclusão de nova etapa de estudo. Dito isto, indefiro o pedido de remição por aprovação parcial Enem 2025 formulado em favor de Osmar Lara de Lima. Fls. 513/515: Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 66 (sessenta e seis) dias do total das penas impostas a OSMAR LARA DE LIMA, MT: 1235044-3, RJI: 203734963-54 recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 14/02/2025 a 13/06/2025; 13/10/2025 a 19/12/2025 e 02/03/2026 a 26/05/2026 ). Fls. 492/494 e 499/509: Outrossim, no tocante ao período de estudo de 03/02/2025 a 15/09/2025, que totalizou 342 horas estudadas, DECLARO REMIDOS 28 (vinte e oito) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I, da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. - ADV: ANDRE MARICATO (OAB 433301/SP), GUILHERME HENRIQUE CREMONEZI SILVA (OAB 527612/SP)