Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002613-77.2011.8.26.0302 (302.01.2011.002613) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jaupeças Comercial Ltda -
Vistos. Realize-se acesso ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução. Nesse sentido, colaciono ementas de recentes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EMPREGO DO SISTEMA 'SNIPER' - POSSIBILIDADE - SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - Fase de implementação nos moldes do Comunicado Conjunto n. 680/2022- Base de dados limitada- Óbice - Inexistência: - Decorrido o termo previsto no Comunicado Conjunto n. 680/2022, inexiste óbice ao emprego da ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, voltada ao cruzamento de dados e informações de diferentes bases, destacando a existência de vínculos entre pessoas físicas e jurídicas com o escopo de identificar relações de interesse para processos judiciais, sobretudo as execuções e cumprimentos de sentença. Fase de implantação que não possibilita acesso pleno, o que, contudo, não impede a realização de pesquisas nas bases de dados já integradas. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2087625-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025) "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - inconformismo - utilização do sistema que já se encontra disponível - viabilidade da busca pretendida pelo exequente - princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ - recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2331831-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) Int. - ADV: GABRIEL MARSON MANTOVANELLI (OAB 315012/SP), MARCOS JOSE THEBALDI (OAB 142737/SP)