Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009381-82.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Fl. 201: Foi juntado substabelecimento aos autos e, na sequência, determinada a anotação do novo procurador junto ao sistema, conforme fl. 215. Fls. 218: A exequente requereu a citação da executada por oficial de justiça no endereço Estrada das Lágrimas, 1396. Fls. 219/224: O escritório dos antigos procuradores da exequente peticionou nos autos requerendo, em síntese, a reserva e o fracionamento de eventuais honorários sucumbenciais, com destaque para pagamento direto ao patrono requerente, bem como a manutenção de seu nome no sistema para acompanhamento do alegado direito creditório. Decido. 1. Após o recolhimento das despesas necessárias, expeça-se mandado de citação. 2. Quanto ao pedido formulado pelos antigos procuradores da exequente, manifeste-se o atual patrono da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto à existência de contrato de honorários, aos serviços efetivamente prestados pelos patronos anteriores e à eventual necessidade de reserva de valores. Ressalto, desde já, que a execução ainda se encontra em fase inicial, sequer tendo havido a citação da parte executada, de modo que eventual arbitramento ou reserva de honorários deverá observar, oportunamente, a efetiva atuação profissional desempenhada, a existência de crédito exigível e a preservação do contraditório, sem prejuízo de posterior apreciação pelo Juízo. 3. Anote-se o subscritor da petição de fls. 219/224 como terceiro interessado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)