Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002080-38.2024.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Carlos Antero - Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte autoraantes de angularizada a relação jurídica processual, motivada pela alegação de impossibilidade de pagamento das custas judiciais iniciais, de rigor a extinção do feito com cancelamento da distribuição. Nesse sentido, já decidiu o C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ART. 90 DO CPC/2015. REGRA. INTERPRETAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.442.134/SP (2019/0027401-6) Ministro Gurgel de Faria, Julgado em 17/11/2020). Posto isto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, IV, e § 1º do CPC, dando-se baixa na distribuição, cancelando-a, nos termos do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença e cancele-se a distribuição P.R.I. - ADV: PAULA ROBERTA MARTINS PIRES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 285327/SP)