Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1007879-74.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para condenar o Réu ao pagamento à parte Autora do valor em aberto de R$713.727,11 (setecentos e treze mil, setecentos e vinte e sete reais e onze centavos) a serem devidamente atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela do acordo de renegociação da dívida firmado entre as partes. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE, advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (conforme previsão do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil). Condeno o Réu, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intime-se.