Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000437-03.2022.8.26.0509 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBERTO CLAUDINO FILHO - Em face do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a ROBERTO CLAUDINO FILHO, MTR: 299419-2, RG: 43251876, RJI: 170214937-07, nos autos do(s) processo(s) nº 0000437-03.2022.8.26.0509 (origem nº 1500724-90.2021.8.26.0616). Anote-se. Comunique-se. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça. No mais, considerando que o artigo 8º, da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, excluem da competência das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais a execução da pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, arquivem-se estes autos, devendo a questão atinente à extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, ser discutida perante o Juízo competente, visando inclusive evitar decisões divergentes acerca do mesmo tema. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP)