Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006771-04.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - KAILANE FARIAS LAROCCA - Assim, determino, excepcionalmente e com urgência, em relação a KAILANE FARIAS LAROCCA, CPF: 581.526.978-69, RG: 58911078-0, RJI: 224482137-96, CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime aberto ou seria necessário maior amadurecimento no regime semiaberto?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de KAILANE FARIAS LAROCCA, CPF: 581.526.978-69, RG: 58911078-0, RJI: 224482137-96. - ADV: ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP), MICHAEL PIFFER (OAB 230108/SP)