Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1007876-93.2023.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAS DA GRANJA
ADVOGADO(A): FÁBIO DUTRA ANDRIGO (OAB SP325055)
ADVOGADO(A): YURI LAGE GABÃO (OAB SP333697)
ADVOGADO(A): PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB SP177348)
ADVOGADO(A): CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB SP352729)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 69), e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, diga o exequente se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de cinco dias.
Ressalto que, no silêncio, o acordo presumir-se-á cumprido, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo supra, tornem conclusos para extinção, após certificado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.