Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000240-44.2024.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos. Com fundamento no art. 5º, do Decreto-Lei nº 911/69, e considerando que o título juntado a esta ação é uma Cédula de Crédito Bancário, que possui natureza de título executivo, nos termos do art. 28, da Lei nº 10.931/04, DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão para ação de execução, bem como retifico o valor da causa para R$ 55.949,48 Proceda a serventia a evolução da classe processual, bem como a retificação do valor da causa no sistema. Recolha o exequente a taxa para expedição de Carta AR (código 120-1), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, cite-se o executado para efetuar pagamento da quantia de R$ 55.949,48 no prazo de três dias, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor devido, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento integral, no prazo acima determinado, os honorários advocatícios ficam reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo acima concedido, efetue-se a penhora e avaliação, intimando-se o executado, nos termos do artigo 829, §§1º e 2º, do CPC. O executado poderá opor embargos à execução, independente de garantia do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)