Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1110990-98.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: AVEC CAMPINAS DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(A): GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB SP154499)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No caso dos autos, foi realizada pesquisa de ativos financeiros mediante sistema Sisbajud há 3 meses, sem qualquer elemento de prova a indicar possível alteração da condição financeira do devedor, sobretudo movimentação bancária relevante.
Ademais, o prazo ânuo restou estabelecido pela jurisprudência prevalecente como mínimo para o refazimento da consulta ao sistema informatizado.
Na verdade, nada há nos autos a indicar a permanência da atividade comercial da pessoa jurídica executada, CNPJ indicado, e consequente receita auferida, a justificar a reiteração da pesquisa ora pretendida.
Assim, mera reiteração de pedido de pesquisa, mediante Sisbajud, sem qualquer comprovação da pretensa alteração da condição financeira do executado, razão pela qual indefiro a medida pleiteada, inclusive em respeito ao princípio da economia processual.
No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, indicando objetivamente bens passíveis de penhora.
No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Int.