Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009463-19.2024.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Evento 151: Verifica-se dos autos que a presente demanda foi originalmente ajuizada sob o rito da execução de título extrajudicial. Embora tenha havido requerimento de conversão do feito em ação de busca e apreensão, tal providência não chegou a ser efetivada, inexistindo alteração da natureza processual da demanda.
Dessa forma, permanece o feito tramitando como execução de título extrajudicial, observando-se, para todos os fins, o procedimento que lhe é próprio.
2- No mais, verifica-se dos autos que ainda constam endereços que não foram diligenciados em relação ao executado Nuberlim, quais sejam Rua Elias Dabarian, 229; Rua Professor Enio Chiesa, 74; e Rua J II, 23 – Inocoop (todos constantes no evento 71).
Além disso, o AR enviado à Rua Cinco, 412, retornou com a informação de “não procurado” – evento 107).
Observa-se, ainda, que não foram realizadas pesquisas de endereços dos executados junto ao sistema Renajud.
3- Assim, concedo o prazo de quinze dias para que o exequente se manifeste em termos de andamento do feito.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos