Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010516-64.2023.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Flex Diadema - Pascaly Nara Nascimento da Mata -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta(o) por Condominio Edifício Flex Diadema em face de Pascaly Nara Nascimento da Mata. Antes da citação da parte executada, a parte exequente apresentou o acordo extrajudicial e requereu sua homologação judicial. Pelo exposto,homologa-se o acordo de fls. 347/352, para que produza seus regulares efeitos jurídicos,declarando-se suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo abrange integralmente o débito exequendo, revoga-se a determinação de penhora do veículo descrito na decisão de fls. 337/338. Caso já tenha havido o bloqueio do referido bem por meio do Renajud, proceda-se ao cancelamento. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo a parte exequente, posteriormente, informar ao juízo para fins de extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento das parcelas, sem que haja manifestação da parte exequente, presumir-se-á o cumprimento do acordo, procedendo-se à extinção do processo, nos termos do referido dispositivo legal. Intime-se. - ADV: DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP)