Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0027850-66.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - CARLOS EDUARDO COELHO DA SILVA - presentes os requisitos legais, com fundamento nos arts. 9º, VIII, do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, e art. 107, II, do CP, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a sua pena privativa de liberdade referente ao processo nº 1511906-20.2024.8.26.0050, da 5ª Vara Criminal da Capital/SP. No tocante ao pedido de extinção da pena de multa, o extrato acostado indica que tramita ação de execução, ajuizada pelo Ministério Público, para a cobrança da pena de multa cumulativamente imposta (autos nº 1529670-82.2025.8.26.0050, da Vara Estadual da Execução da Pena de Multa). Deste modo, o mencionado pedido deverá ser formulado naqueles autos para apreciação do juízo competente. - ADV: RAFAELLA SPANHOL SILVA (OAB 478604/SP)