Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Cobrança - Marcelo Paulo Lopes-me - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. -
Vistos. Fls. 123/125: Desconsidere-se a republicação de fl. 122, eis que equivocada. Certifique a z. serventia se a sentença transitou em julgado. Intimem-se. - ADV: ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
16/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB 113402/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Ângela Maria da Silva Kakuda (OAB 326130/SP) Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Herdeiro: Marcelo Paulo Lopes-me - Reqdo: Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - 1-Documentos acrescidos fls 92/94, dê-se ciência à parte adversa( art. 437, §1º, do CPC). 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int.
02/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB 113402/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Ângela Maria da Silva Kakuda (OAB 326130/SP) Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Herdeiro: Marcelo Paulo Lopes-me - Reqdo: Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - 1-Documentos acrescidos fls 92/94, dê-se ciência à parte adversa( art. 437, §1º, do CPC). 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int.
02/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Cobrança - Marcelo Paulo Lopes-me - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 110/111) opostos contra a sentença de fls. 102/105, sob alegação de omissão. Fls. 114/116: A embargada se manifestou. É o relatório. Decido. Conheço o recurso, pois tempestivo. No mérito, não merecem provimento. Cabível o recurso de embargos de declaração nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão. Partindo dessas premissas, não verifico a ocorrência dos vícios arguidos pelo embargante. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração se refere apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim vem decidindo nossos tribunais: os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil (STJ Corte Especial, ED no REsp. 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20/04/05). Ademais, a sentença expressamente reconheceu a adequação do procedimento monitório ao caso concreto, o que, por consequência lógica, afasta a pretensão de conversão para o procedimento comum, sendo desnecessária nova manifestação judicial sobre este ponto.
Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi proferida, devendo a parte atentar-se para o disposto no art. 1.026, §2º, do CPC em caso de reiteração de novos embargos. Int. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
26/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Cobrança - Marcelo Paulo Lopes-me - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. -
Vistos. 1. Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) para que, querendo, manifeste-se acerca dos embargos de declaração de fls. 110/111; 2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Cobrança - Marcelo Paulo Lopes-me - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma da lei, declarando a Parte Requerente credora da Parte Ré no valor de R$ 169.688,23 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte de três centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática deste E.TJSP, e com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do ajuizamento da ação (observando-se que o valor constante da inicial contempla os juros de mora devidos desde o vencimento até a propositura da demanda). Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE, advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (conforme previsão do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil). Em face da sucumbência, condeno a Parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB 113402/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Ângela Maria da Silva Kakuda (OAB 326130/SP) Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Herdeiro: Marcelo Paulo Lopes-me - Reqdo: Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - 1-Documentos acrescidos fls 92/94, dê-se ciência à parte adversa( art. 437, §1º, do CPC). 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int.
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
31/01/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 06:54
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)
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Intimação
Intimação - ADV: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB 113402/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Ângela Maria da Silva Kakuda (OAB 326130/SP) Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Herdeiro: Marcelo Paulo Lopes-me - Reqdo: Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - 1-Documentos acrescidos fls 92/94, dê-se ciência à parte adversa( art. 437, §1º, do CPC). 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int.
02/09/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Cobrança - Marcelo Paulo Lopes-me - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 110/111) opostos contra a sentença de fls. 102/105, sob alegação de omissão. Fls. 114/116: A embargada se manifestou. É o relatório. Decido. Conheço o recurso, pois tempestivo. No mérito, não merecem provimento. Cabível o recurso de embargos de declaração nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão. Partindo dessas premissas, não verifico a ocorrência dos vícios arguidos pelo embargante. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração se refere apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Assim vem decidindo nossos tribunais: os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil (STJ Corte Especial, ED no REsp. 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20/04/05). Ademais, a sentença expressamente reconheceu a adequação do procedimento monitório ao caso concreto, o que, por consequência lógica, afasta a pretensão de conversão para o procedimento comum, sendo desnecessária nova manifestação judicial sobre este ponto.
Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi proferida, devendo a parte atentar-se para o disposto no art. 1.026, §2º, do CPC em caso de reiteração de novos embargos. Int. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
26/06/2025, 00:00
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Intimação - Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Cobrança - Marcelo Paulo Lopes-me - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. -
Vistos. 1. Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) para que, querendo, manifeste-se acerca dos embargos de declaração de fls. 110/111; 2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
11/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Cobrança - Marcelo Paulo Lopes-me - Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma da lei, declarando a Parte Requerente credora da Parte Ré no valor de R$ 169.688,23 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte de três centavos). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática deste E.TJSP, e com juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do ajuizamento da ação (observando-se que o valor constante da inicial contempla os juros de mora devidos desde o vencimento até a propositura da demanda). Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE, advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (conforme previsão do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil). Em face da sucumbência, condeno a Parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP), CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
02/06/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Maria de Fatima Monte Maltez (OAB 113402/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Ângela Maria da Silva Kakuda (OAB 326130/SP) Processo 1008392-42.2024.8.26.0010 - Monitória - Herdeiro: Marcelo Paulo Lopes-me - Reqdo: Hese Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - 1-Documentos acrescidos fls 92/94, dê-se ciência à parte adversa( art. 437, §1º, do CPC). 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int.
21/05/2025, 00:00
Outras Decisões
31/01/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 06:54
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)