Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1006358-33.2023.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Vilar Mercado Imobiliário Ltda. -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da autora, no valor de R$ 9.703,39 (conforme memória de cálculo de fls. 21). O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da última atualização apresentada (30/09/2023). A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; osjurosde mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxaSELICe o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Os honorários devidos pela sucumbência nos embargos são destinados ao patrono da autora. Em caso de futura execução e havendo verba honorária decorrente da atuação da Defensoria Pública, esta observará os critérios legais de destinação ao fundo próprio (FUNDEPE). Com o trânsito em julgado, a requerente poderá dar início ao cumprimento de sentença, observando o rito do artigo 523 e seguintes do CPC. Nada sendo requerido em 30 dias após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP), STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP)