Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000560-58.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Realiza Sp Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento, ficando homologado o pacto celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: SARAH PASQUALI PASINE E SILVA MOTA (OAB 451552/SP)