Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004759-73.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Amanda de Amorim Santana e outro -
Vistos. Considerando os termos da petição de fls. 211/222, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes e, por conseguinte, ante a notícia do integral cumprimento da avença (fl. 292), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Sem prejuízo, tendo em vista o bloqueio realizado às fls. 232/233, bem como diante da manifestação da parte requerida às fls. 286/287, providencie a serventia a transferência do valor arrestado (R$ 1.523,86) para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, defiro o seu levantamento, com os devidos acréscimos legais, em favor da parte exequente, que deverá apresentar o formulário MLE. Com a juntada, expeça-se o respectivo MLE. Custas processuais finais pela parte executada,observando-se agratuidade, que concedo nesta oportunidade, à vista dos documentos apresentados às fls. 140/160, ficando sobrestada esta exigência, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Após, e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), VICTOR JUN ITSI HAYASHI (OAB 395301/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP), MARIANO ANTUNES DE MORAES (OAB 396104/SP)