Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp - Manifeste-se a parte apelada, em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ISABELLA CRISTINA PEREIRA MAGRI (OAB 530002/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP)
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp -
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Cabrini Indústria de Refrigeração e Ozonizadores Ltda., mantendo integralmente a sentença de fls. 144/152 por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ISABELLA CRISTINA PEREIRA MAGRI (OAB 530002/SP), ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp - Manifeste-se a parte embargada sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ISABELLA CRISTINA PEREIRA MAGRI (OAB 530002/SP)
02/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 14:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 13:00
Publicação
28/05/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp -
Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos monitórios opostos por M.F.F. Ruette Ltda. em face de Cabrini Indústria de Refrigeração e Ozonizadores Ltda. para acolher a defesa de inexistência de relação jurídica obrigacional apta a amparar o crédito reclamado e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na ação monitória, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência na ação principal e nos embargos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado pelo IPCA da causa, acrescidos de juros legais de mora a partir do 16º dia após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ISABELLA CRISTINA PEREIRA MAGRI (OAB 530002/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp - Manifeste-se a parte embargada sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ISABELLA CRISTINA PEREIRA MAGRI (OAB 530002/SP)
02/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 14:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 13:00
Publicação
28/05/2026, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp -
Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos monitórios opostos por M.F.F. Ruette Ltda. em face de Cabrini Indústria de Refrigeração e Ozonizadores Ltda. para acolher a defesa de inexistência de relação jurídica obrigacional apta a amparar o crédito reclamado e, em consequência, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na ação monitória, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência na ação principal e nos embargos, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado pelo IPCA da causa, acrescidos de juros legais de mora a partir do 16º dia após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ISABELLA CRISTINA PEREIRA MAGRI (OAB 530002/SP)
28/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/05/2026, 15:04
Improcedência
27/05/2026, 14:50
Conclusão (para julgamento)
21/03/2026, 19:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:43
Publicação
11/12/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp -
Vistos.
Trata-se de ação monitória cujo objeto são cinco notas fiscais juntadas às fls. 10/14, no valor total de R$ 32.932,64. A parte requerida, em defesa, sustenta a inexistência do débito, afirmando desconhecer qualquer obrigação perante a autora. Alega, ainda, que a proposta de acordo não implica reconhecimento da dívida discutida. Impugna o documento de fl. 69, por entender que não comprova serviços prestados à requerida, mas sim a terceiros vinculados a GAÚCHO, requerendo a apresentação do original e eventual perícia. Decido. Considerando a alegação da requerida de que não contraiu a dívida e que impugna o documento de fl. 69, além do fato de que as notas fiscais possuem datas diversas indicando, em princípio, múltiplas ordens de serviço enquanto o documento de fl. 69 se refere apenas a uma única ordem, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte versão mais legível do documento de fl. 69 e apresente as demais ordens de serviço que fundamentam as notas fiscais apresentadas. Após, vistas a parte contrária, quando, então, conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 09:04
Mero expediente
10/12/2025, 09:01
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 05:33
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 21:58
Publicação
28/08/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp - Fl(s). retro: diga a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 05:38
Ato ordinatório
26/08/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 19:09
Publicação
07/08/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp - Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração, para anular a sentença de fls. 70/72 e determinar a reabertura da fase instrutória, abrindo-se vista à parte embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação sobre os documentos de fls. 67/69. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para prolação de nova sentença. Intime-se. - ADV: ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 10:31
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
06/08/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 15:55
Publicação
30/05/2025, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Cobrança - Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - M. F. F. Ruette Epp - Manifeste-se a parte embargada sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CAMILA LARISSA DE SOUZA APOLINÁRIO (OAB 357117/SP), HEITOR FIGUEIREDO DINIZ (OAB 324586/SP), ARTHUR FERREIRA GUIMARÃES (OAB 184028/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
29/05/2025, 05:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:34
Publicação
23/05/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Heitor Figueiredo Diniz (OAB 324586/SP), Camila Larissa de Souza Apolinário (OAB 357117/SP) Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Reqte: Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - Reqdo: M. F. F. Ruette Epp -
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por M.F.F. RUETTE LTDA em face de CABRINI REFRIGERAÇÃO LTDA e JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir em pleno direito, o título executivo judicial, nos termos constantes na petição inicial. Em consequência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado do débito, observado, quanto à exigibilidade, os termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
22/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 08:43
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Heitor Figueiredo Diniz (OAB 324586/SP), Camila Larissa de Souza Apolinário (OAB 357117/SP) Processo 1000835-69.2024.8.26.0150 - Monitória - Reqte: Cabrini Industria de Refrigeracao e Ozon - Reqdo: M. F. F. Ruette Epp -
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por M.F.F. RUETTE LTDA em face de CABRINI REFRIGERAÇÃO LTDA e JULGO PROCEDENTE a ação monitória para constituir em pleno direito, o título executivo judicial, nos termos constantes na petição inicial. Em consequência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado do débito, observado, quanto à exigibilidade, os termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
21/05/2025, 00:00
Procedência
19/05/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:13
Conclusão (para julgamento)
28/03/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:34
Publicação
25/03/2025, 06:14
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 06:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:49
Publicação
18/02/2025, 02:18
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 00:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; outros motivos)