Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0010468-26.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ANDERSON BEZERRA DA SILVA -
Ante o exposto, reconheço que ANDERSON BEZERRA DA SILVA, RG: 49118584, RJI: 180621539-43, faz jus ao indulto concedido pela Presidência da República, com fundamento no artigo 9º, inciso XV, c/c art. 12, § 2º, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Por consequência, julgo extinta a punibilidade da pena privativa de liberdade e da multa (cf art. 4º do Decreto) dos autos dos processos nº 1507178-81.2024.8.26.0228 da 30ª Vara Criminal e nº 1528133-79.2019.8.26.0228, 24ª Vara Criminal, ambos do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura ou contramandade e retifique-se o cálculo, se necessário. - ADV: BARBARA DANIELLA SANTANA FRAGA (OAB 521667/SP)