Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023448-08.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO(A): SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB RS116477)
EXECUTADO: ELISVALDO LUIZ FIDEL
ADVOGADO(A): ADILSON MAGOSSO (OAB SP069473)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora no rosto dos autos da ação que tramita perante a Vara do Trabalho de Goiatuba/GO, Cumprimento de Sentença nº 0010502 73.2023.5.18.0128, até o montante de R$ 46.597,17 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e sete reais e dezessete centavos).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Comunique-se o MM. Juízo, por e-mail, acerca do deferimento desta penhora no rosto dos autos para anotação e reserva do valor em favor da parte exequente, encaminhando-se cópia desta decisão.
Após, competirá à parte exequente a verificação da reserva de valores nos autos respectivos.
Nestes, a teor do disposto no art. 841 do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador acerca da penhora deferida para que, caso haja interesse jurídico, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, eventual impugnação, ou pedido de substituição de penhora.
Partes intimadas.
São Paulo, 13/07/2026.