Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001706-97.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Edson dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Cumpra o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o trânsito em julgado. O eventual cumprimento do julgado deverá ser realizado mediante cadastro de incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando a Serventia as determinações do art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 13:01
Mero expediente
06/04/2026, 12:56
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 11:16
Recebimento
06/04/2026, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Sala 702 - 7º andar
Nº 1001706-97.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Sala 702 - 7º andar
VISTA - VISTA Nº 1001706-97.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO CONTATO DE FALSO GERENTE BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E PAGAMENTO DE BOLETO MEDIANTE INDUÇÃO FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. ACOLHIMENTO. OPERAÇÕES REALIZADAS PRESENCIALMENTE PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. USO REGULAR DE SENHA E AUTENTICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Sala 702 - 7º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001706-97.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP);
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP); Advogada: Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/09/2025 1001706-97.2025.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2); RICARDO PEREIRA JÚNIOR; Foro Regional de Ipiranga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001706-97.2025.8.26.0010; Bancários;
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP);
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP); Advogada: Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 09/09/2025 1001706-97.2025.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001706-97.2025.8.26.0010; Assunto: Bancários;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Sala 702 - 7º andar
Nº 1001706-97.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Sala 702 - 7º andar
VISTA - VISTA Nº 1001706-97.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO CONTATO DE FALSO GERENTE BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E PAGAMENTO DE BOLETO MEDIANTE INDUÇÃO FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. ACOLHIMENTO. OPERAÇÕES REALIZADAS PRESENCIALMENTE PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. USO REGULAR DE SENHA E AUTENTICAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NOS SISTEMAS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - Sala 702 - 7º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001706-97.2025.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP);
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP); Advogada: Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/09/2025 1001706-97.2025.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2); RICARDO PEREIRA JÚNIOR; Foro Regional de Ipiranga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001706-97.2025.8.26.0010; Bancários;
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP);
Apelado: Paulo Edson dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB: 282133/SP); Advogada: Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 09/09/2025 1001706-97.2025.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001706-97.2025.8.26.0010; Assunto: Bancários;
11/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/09/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:23
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:28
Publicação
11/08/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001706-97.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Edson dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos do artigo 196, XXVII das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte adversa intimada quanto a interposição do recurso de apelação. Prazo para interposição de contrarrazões 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem a apresentação de contrarrazões, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
11/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 19:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 13:26
Publicação
22/07/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001706-97.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Edson dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, para DECLARAR a inexigibilidade do débito oriundo do contrato de empréstimo fraudulento formalizado em nome do autor junto ao Banco do Brasil S.A., no valor total de R$ 43.646,00 (quarenta e três mil seiscentos e quarenta e seis reais) e CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora a contar da citação e correção monetária desde a publicação desta sentença - ressalvando-se a compensação do saldo remanescente entre o valor do empréstimo contratado (R$ 43.646,00) e o montante efetivamente transferido aos golpistas (R$ 42.983,75), equivalente a R$ 662,25. Dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE, advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (conforme previsão do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil). Em razão da causalidade e da maior sucumbência, condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Autor, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 18:01
Procedência em Parte
21/07/2025, 17:50
Conclusão (para julgamento)
18/07/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:29
Publicação
04/07/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001706-97.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Edson dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - 1-Documentos acrescidos fls 185/199, dê-se ciência à parte adversa( art. 437, §1º, do CPC). 2-Decorrido o prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 17:02
Mero expediente
03/07/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 19:18
Publicação
10/06/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001706-97.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Edson dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
10/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 20:01
Mero expediente
09/06/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:51
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 06:26
Publicação
21/05/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Márcia de Oliveira Martins (OAB 124741/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior (OAB 282133/SP) Processo 1001706-97.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Edson dos Santos - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Ciência ao autor quanto a contestação apresentada. Prazo de 15 dias para réplica.