Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003953-18.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S.A. - Marcos Roberto Ignacio -
Vistos. Analisando os autos para decisão, verifico que foram penhorados os imóveis de matrículas 21.616 e 51.874, ambos do CRI de Tupã/SP (fls. 136), e que a esposa do executado, Sra. Daniela, ainda não foi intimada acerca das penhoras (fls. 218 e 238). Ainda, houve o deferimento da penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre os imóveis de matrículas 13.445, 18.864 e 39.738 (fls. 263), sendo que, com a concordância do credor, foi determinado o levantamento das penhoras anotadas sobre os imóveis de matrículas 18.864 e 13.445 (fls. 397). Assim, manifeste-se o banco/exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito, inclusive, acerca do pedido de levantamento da penhora do imóvel de matrícula 39.738 (fls. 403/404). Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GABRIELA DEZOTTI VIEIRA (OAB 447090/SP), RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB 156260/SP)