Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001548-80.2022.8.26.0581 - Monitória - Pagamento - Biardine Distribuidora de Cosmeticos Ltda -
Vistos. 1. Intime-se a parte requerente para que providencie, em 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento da taxa de impressão instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, cuja tabela foi publicada no DJE de 26/04/2011 (Comunicado nº 170/2011). 2. Fica, desde já, dispensada a determinação constante do item 01, caso o documento comprobatório já tenha sido acostado aos autos ou na hipótese de concessão da gratuidade judiciária. 3. Decorrido o prazo fixado no tópico 01 sem a comprovação do recolhimento, intime-se a parte demandante, nos termos previstos no item 06. 4. Providenciado o recolhimento ou havendo gratuidade de justiça, considerando o pedido formulado pela parte demandante, determino a pesquisa de endereços da parte contrária por meio dos seguintes sistemas conveniados: (x) SISBAJUD; (x) INFOJUD; (x) RENAJUD; (x) SIEL. 5. Realizada a pesquisa postulada, intime-se a parte requerente para que requeira o que entender de direito, em 15 (quinze) dias, para o prosseguimento do feito. 6. Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, suprindo a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III c/c §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SAMANTA TEUBER MARQUES ZACCARIOTTO (OAB 372450/SP)