Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007608-97.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zanatta Assessoria Jurídica -
Vistos. Indefere-se o pedido de suspensão postulado às fls. 150, visto não se amoldar a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do Código de Processo Civil. Assim, providencie a parte exequente o regular andamento do feito. Prazo: cinco dias. Decorridos sem manifestação, SUSPENDE-SE a presente execução/incidente de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, peloprazo de um ano, conforme estabelece o § 1º do referido dispositivo legal. Decorrido sem manifestação, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo, independentemente de qualquer intimação, ocasião em que ocorrerá o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELDA MATOS BARBOZA (OAB 149515/SP)