Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003931-45.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Suspensão - Raphael Augusto Trombini - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, movida por RAPHAEL AUGUSTO TROMBINI em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito na forma do Artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Não constatada má-fé por qualquer das partes, incabível, no âmbito dos Juizados Especiais, condenação a título de honorários e custas processuais (Artigo 55 da Lei Nº. 9.099/1995). Pela especialidade do procedimento, dispenso a remessa necessária (Artigo 11 da Lei nº. 12.153/2009). Após o trânsito em julgado, e recolhidas custas, taxas ou despesas eventualmente pendentes (o que deverá ser certificado), ARQUIVEM-SE os autos, observando as disposições do Artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Saliento que, nos procedimentos de rito sumaríssimo, ex vi legis, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [...] (Artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009) - ADV: ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP)