Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007115-88.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jd Gestão Consultoria de Imóveis Ltda - Andre Luiz Cruz e Silva -
Vistos. Fls. 537/538: Em que pese causar certa estranheza o fato de a Empregadora ter recepcionado a decisão de fls. 483/485 em 06.11.2025 (fl. 494) e ter apresentado as informações sobre a remuneração do devedor apenas em 24.03.2026, quando este já havia se desligado da empresa, não há como compeli-la a depositar eventuais valores devidos pelo Executado, uma vez que a decisão aludida restringiu-se à busca de informações para possibilitar eventual penhora salarial, não tendo efetivamente decretado a constrição. Ainda, o deferimento dos demais pedidos do Exequente, para que a terceira junte aos autos a TRCT devidamente assinado, carteira de trabalho atualizada e o comprovante de pagamento dos valores descritos não encontra efetividade prática, porquanto a rescisão do contrato se encontra devidamente assinada de forma digital pelas partes (fls. 523/529), devendo o Exequente buscar a satisfação de seu débito por outros meios. Assim, manifeste-se o credor no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), MATHEUS LUNARDELI DE OLIVEIRA (OAB 354199/SP)