Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Morato Leite (OAB 152396/SP), Ana Luzia de Campos Morato Leite (OAB 170710/SP), Marcio Capelloza (OAB 223478/SP) Processo 0001917-07.2012.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco Sa - Exectdo: Luiz Carlos Veronezzi Me, Luiz Carlos Veronezzi -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que deu provimento ao apelo da executada. Para início do cumprimento de sentença deverá, nos termos dos COMUNICADOS CG nº 1631/2015, 438/2016 e Provimento CG nº 16/2016, peticionar eletronicamente, através do incidente apropriado. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento da parte credora /vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. Certifique a serventia do juízo as custas devidas pela parte vencida, a qual deverá recolhê-las no prazo de 10 dias. Não recolhidas as custas no prazo assinalado, expeça-se carta para intimação, consignando o prazo de 60 dias para recolhimento. Persistindo a ausência de pagamento após tal prazo, expeça-se certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se-a à Procuradoria competente. Oportunamente, adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int..