Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004669-51.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Vistos, Diante do recolhimento da guia FEDTJ, defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio "online" de valores até o limite da dívida executada, pelo sistema de repetição automática, aguardando-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo parte exequente Bebidas Poty Ltda., 55223127000242. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Executados abaixo: Bruno Henrique dos Santos Soto e Bruno Henrique dos Santos Soto 393.708.258-19 e 38198012000145 Valor atualizado: R$ 5.067,39. Int. - ADV: JOZIANE LAIZ BIESSO (OAB 467755/SP), JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)