Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009765-48.2024.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135)
ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Frutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar por via postal, providenciados os meios pelo exequente.
Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC
Intime-se.