Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006812-34.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Select Invest Cobrancas Limitada -
Ante o exposto, com fundamento no Art. 924, V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução ajuizada por em face de, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem condenação em honorários advocatícios ou incidência de custas finais, a teor do contido no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, a impedir imposição de ônus às partes em caso de reconhecimento da prescrição intercorrente (REsp. 2.025.303/DF). Com o trânsito em julgado, providencie a serventia o levantamento de eventuais restrições no nome da parte executada, expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se e publique-se. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP)