Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003972-05.2025.8.26.0189 - Monitória - Duplicata - Jbc Diesel Fernandópolis -
Vistos. Nos termos do art. 701, do CPC, e estando evidente o direito do polo ativo, determino que o polo passivo seja citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na inicial, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá opor (nestes próprios autos e independentemente de prévia segurança do juízo) embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). Registre-se que na hipótese de pagamento integral e dentro do prazo assinalado, o polo passivo estará isento das respectivas custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). Por outro lado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (art. 701, § 2º, do CPC). Cite-se o polo passivo por correspondência (AR digital) sobre os termos da inicial e desta decisão, devendo se atentar às penas do art. 701, § 2º, do CPC. Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Por fim, fica ainda o polo passivo advertido de que não havendo condições financeiras para a contratação de um(a) advogado(a), poderá se valer do convênio OAB/DPE (desde que preenchidos os requisitos da triagem) para obtenção de assistência jurídica gratuita. Intime-se. Fernandópolis, 20 de maio de 2025. - ADV: JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP)