Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001495-05.2021.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alfons Gehling Incorporacoes Ltda - Douglas Mario Alves - - Sheila Magalhães Gangeiro e outro -
Vistos. Fls 530-531: Em que pese o cancelamento da distribuição dos embargos à execução pela co-executada Sheila, fato é que a impugnação a penhora poderia ser requerida por petição simples nos próprios autos da execução. Assim, a considerar que o juízo, naqueles autos, havia proferido decisão no sentido de reconhecer a impenhorabilidade dos valores e, ainda, considerando o principio da menor onerosidade da execução, ratifico a decisão nestes autos. No que tange aos valores do co-executado Douglas, em consulta ao sistema, verifiquei que a distribuição dos autos 4000440-89.2026.8.26.0268 também foi cancelada. Assim, DEFIRO o levantamento pelo exequente dos valores sobressalentes penhorados da co-executada SHEILA e do co-executado DOUGLAS. Expeça-se o MLE. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando os cálculos atualizados. Nada vindo, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. - ADV: VINÍCIUS RAINHO GOMES (OAB 490864/SP), LEONARDO OCHNER (OAB 519040/SP), VINÍCIUS RAINHO GOMES (OAB 490864/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)