Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005367-16.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil). As custas serão devidas após a extinção pelo pagamento. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informatizado. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/05/2028. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). Caso tenha sido determinada por este Juízo, providencie a exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes. Caso negativo, a diligência competirá às partes. P.I. e Cumpra-se. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)